Acho que estou trabalhando demais e não estou recebendo pelas minhas horas extras. Quais meus direitos?

A legislação trabalhista é muito clara ao estabelecer limites de jornada de trabalho e a necessidade de descanso. A regra geral é que o colaborador não pode ser submetido a mais de 8 horas de trabalho por dia e 44 horas por semana. Além disso, dentro dessa jornada, é obrigatório respeitar os intervalos de refeição e descanso, assim como o tempo mínimo entre uma jornada e outra. Quando a empresa exige do empregado jornadas mais longas ou descumpre esses períodos de descanso, ela deve pagar o valor correspondente em horas extras. Ignorar esses direitos significa sobrecarregar o trabalhador sem a devida compensação, e isso é algo que a Justiça do Trabalho tem levado muito a sério.

Um dos pontos mais comuns é o excesso de horas diárias. Se o colaborador ultrapassa as 8 horas de trabalho, seja cumprindo 9, 10 ou até 11 horas por dia, ele passa a ter direito ao pagamento das chamadas horas extras. Essas horas, em regra, devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo chegar a 100% quando se trata de domingos ou feriados. Da mesma forma, ainda que o trabalhador cumpra apenas seis dias na semana, caso o total ultrapasse as 44 horas semanais, a empresa também deve pagar pelas horas excedentes. Ou seja, não há espaço para dúvida: se a jornada é extrapolada, é obrigação da empresa ressarcir o trabalhador.

Quando a jornada ultrapassa 8 horas diárias

Sempre que o colaborador trabalha além da oitava hora de sua jornada, passa a ter direito a horas extras. Se cumpre 9, 10 ou até 11 horas no dia, todo esse tempo excedente deve ser pago com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, podendo ser maior em domingos e feriados. Mesmo que a jornada semanal seja de segunda a sábado, se o total ultrapassar 44 horas, a empresa também deve pagar o excedente como hora extra. É uma proteção direta contra a exploração e um direito que não pode ser ignorado.

A importância dos intervalos durante o trabalho

A lei garante intervalos mínimos que também devem ser respeitados. Em jornadas de 4 a 6 horas, o empregado tem direito a 15 minutos de descanso. Acima de 6 horas, deve haver ao menos 1 hora de intervalo para refeição. Se a empresa concede menos tempo, a diferença precisa ser paga como hora extra. Um exemplo claro: se o trabalhador só teve 15 minutos de almoço em uma jornada de 8 horas, a empresa deve pagar os 45 minutos restantes como horas extras. Esse direito é irrenunciável e assegura a preservação da saúde do colaborador.

O descanso entre uma jornada e outra

Além do intervalo dentro do próprio expediente, existe também o chamado intervalo interjornada, que é aquele entre um dia e outro de trabalho. O trabalhador precisa de pelo menos 11 horas de descanso entre o término de um dia e o início do próximo. Se a empresa convoca o empregado antes desse período, esse tempo deve ser indenizado como hora extra.

Assim, se alguém sai da empresa à meia-noite e precisa estar de volta às 6 da manhã do dia seguinte, há clara violação da lei, e a diferença precisa ser ressarcida. Não podendo o empregado deixar de ter o valioso descanso entre um dia e outro de trabalho.

Quais são os meus direitos?

Se a empresa exige jornadas maiores do que a lei permite, não respeita os intervalos de refeição ou descanso entre um dia e outro e ainda deixa de pagar as horas extras devidas, o colaborador tem direito de exigir judicialmente todo esse valor.

As horas extras, portanto, não são um benefício eventual, mas uma proteção legal que visa garantir a saúde e a dignidade do trabalhador.

Empresas que deixam de pagar regularmente essas horas acabam acumulando dívidas trabalhistas significativas, já que os valores podem alcançar montantes elevados, principalmente quando se tratam de longos períodos. Por isso, se você se identifica com essa situação, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho.

A advocacia trabalhista é o caminho para calcular corretamente os montantes, levantar as provas necessárias e garantir que cada hora trabalhada a mais seja devidamente paga. Afinal, o que está em jogo não é apenas o salário, mas a proteção da saúde, do tempo e da dignidade do trabalhador.

Nosso escritório já acompanhou inúmeros casos em que empregados conseguiram receber as horas extras que não receberam ao longo do contrato de trabalho. Em todos esses cenários, a atuação jurídica foi fundamental para garantir justiça e dignidade no ambiente de trabalho.

Se você está passando por essa situação, não precisa aceitar calado. Procure orientação, conheça seus direitos e exija que eles sejam respeitados.

Entre em contato conosco pelo WhatsApp e agende uma consulta gratuita e sigilosa. Vamos analisar o seu caso e mostrar o caminho para que você receba exatamente aquilo que a lei já garante.

Fellipe Amorim é Professor de Direito do Trabalho e Previdenciário em cursos jurídicos e Advogado especializado em causas trabalhistas. Registrado na OAB/RN, sob o nº 16029, mantém sólida atuação na defesa de direitos trabalhistas e previdenciários

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