É muito comum nas empresas que o empregado seja contratado para uma função específica, mas, no dia a dia, acabe acumulando outras tarefas que não estavam previstas. No entanto, é importante saber que a empresa não pode exigir atividades além daquelas que estão no seu descritivo de função sem que isso traga consequências. O contrato de trabalho existe justamente para delimitar o que o trabalhador vai exercer, e se o empregador ultrapassa esses limites, o empregado passa a ter direitos que podem ser cobrados na Justiça do Trabalho.
Essa prática, muitas vezes, acontece de forma silenciosa. O colaborador aceita realizar outras atividades para não criar conflito, acredita que faz parte da “colaboração com a empresa” ou até mesmo tem medo de perder o emprego. Mas a lei é clara: não é permitido sobrecarregar o trabalhador com tarefas que não fazem parte da sua função sem que haja a devida compensação. E é justamente nesse ponto que entram três situações muito comuns: o acúmulo de função, o desvio de função e a equiparação salarial.
O acúmulo de função ocorre quando o empregado é contratado para uma atividade, mas, além dela, assume outras que não estavam previstas no contrato. Imagine, por exemplo, um auxiliar de serviços gerais (ASG) que, além de limpar e organizar o ambiente, também passa a cozinhar para a equipe. Nesse caso, ele está realizando duas funções diferentes: a de ASG e a de cozinheiro.
Essa prática gera o direito a um plus salarial. A Justiça entende que, se o trabalhador está executando funções adicionais que exigem esforço e responsabilidade diferentes daquelas contratadas, ele deve receber a mais por isso. Esse adicional pode variar de 30% a 40% do salário, dependendo da situação e da decisão judicial. Ou seja, não basta a empresa simplesmente impor essas novas tarefas: ela precisa remunerar de forma justa.
O acúmulo de função é mais comum do que parece e pode ocorrer em várias áreas. O importante é que o trabalhador identifique quando está indo além do que foi contratado e saiba que isso dá direito a uma remuneração adicional.
Já o desvio de função acontece em uma situação um pouco diferente. Aqui, o empregado é contratado para uma função, mas, na prática, exerce apenas outra. Imagine novamente o caso do ASG, mas agora ele deixa de realizar suas atividades de limpeza e passa a trabalhar somente como cozinheiro. Nessa situação, não há acúmulo, mas sim desvio.
E o que isso significa na prática? Significa que o trabalhador deve receber o mesmo salário da função que realmente exerce. Se os cozinheiros daquela empresa recebem mais que os ASGs, o empregado que foi desviado para essa atividade tem direito a receber exatamente o mesmo salário deles. Afinal, não é justo realizar as mesmas tarefas e receber menos.
O desvio de função é uma forma de fraude contratual por parte do empregador, que tenta pagar menos por um serviço de maior valor. A Justiça do Trabalho tem sido firme nesses casos, garantindo que o colaborador receba corretamente pela função exercida.
A terceira hipótese comum é a da equiparação salarial. Ela acontece quando dois empregados exercem a mesma função, com as mesmas responsabilidades e tarefas, mas recebem salários diferentes. Nesse caso, a lei garante que o trabalhador que recebe menos pode pedir para ganhar o mesmo salário do colega que desempenha as mesmas atividades.
A equiparação é um direito fundamental que busca eliminar desigualdades dentro da empresa. Não importa se um empregado foi contratado antes ou depois, ou se o patrão acredita que um “vale mais” que o outro. O que importa é que, se o trabalho é igual, o salário também deve ser.
Esse direito protege o trabalhador contra injustiças e discriminações salariais. Portanto, se você percebe que exerce exatamente as mesmas funções que outro colega, mas recebe menos, pode ter direito à equiparação salarial.
Em qualquer uma dessas situações — seja acúmulo, desvio ou equiparação — o trabalhador tem respaldo da Justiça para reivindicar seus direitos. O primeiro passo é procurar uma advocacia especializada em Direito do Trabalho, que vai analisar a realidade do contrato e das atividades exercidas e, a partir disso, buscar a reparação devida.
Nosso escritório já acompanhou inúmeros casos em que empregados conseguiram receber o plus salarial pelo acúmulo, tiveram o salário ajustado por desvio de função ou conquistaram a equiparação salarial. Em todos esses cenários, a atuação jurídica foi fundamental para garantir justiça e dignidade no ambiente de trabalho.
Se você está passando por essa situação, não precisa aceitar calado. Procure orientação, conheça seus direitos e exija que eles sejam respeitados.
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Fellipe Amorim é Professor de Direito do Trabalho e Previdenciário em cursos jurídicos e Advogado especializado em causas trabalhistas. Registrado na OAB/RN, sob o nº 16029, mantém sólida atuação na defesa de direitos trabalhistas e previdenciários
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