Ser demitida nunca é fácil, mas quando a situação acontece durante a gravidez, a preocupação é ainda maior.
Muitas mulheres não sabem que têm direitos especiais garantidos pela lei justamente para proteger a mãe e o bebê.
Mesmo que a carteira de trabalho não tenha sido assinada, se havia uma jornada regular de segunda a sexta-feira, cumprindo horários e recebendo ordens, existe vínculo de emprego e, com isso, também existe a estabilidade da gestante.
A estabilidade é um direito que garante à mulher grávida a manutenção do emprego desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.
Isso significa que, uma vez confirmada a gestação, a empresa não pode dispensar a empregada sem justa causa nesse período.
E aqui há um ponto importante: o direito à estabilidade começa no momento da concepção, ou seja, na data em que se comprova a gravidez por exame médico, e não no dia em que a mulher descobriu que estava grávida.
Por isso, mesmo que a colaboradora só tenha recebido a notícia depois da demissão, se no momento em que foi dispensada já estava grávida, o direito está garantido.
Se a empresa demite a funcionária grávida sem justa causa, o caminho é buscar a Justiça do Trabalho.
O pedido pode ser de reintegração ao emprego, ou seja, o retorno imediato às atividades, garantindo também todos os salários e benefícios do período em que ficou afastada.
Quando a reintegração não for possível — seja porque já não há mais condições de trabalho, seja porque o bebê já nasceu — a Justiça determina o pagamento de uma indenização substitutiva.
Essa indenização corresponde a todos os salários e verbas que a trabalhadora teria direito entre a data da demissão e cinco meses após o parto.
Além da estabilidade, a gestante tem direito a quatro meses de licença-maternidade, período em que ficará afastada do trabalho recebendo seu salário integral.
Esse é um direito fundamental, que não pode ser retirado pela empresa, mesmo em casos em que o empregador tenta se esquivar das suas obrigações.
Muitas mulheres ficam inseguras quando estavam trabalhando sem registro formal.
Mas a Justiça entende que, se havia trabalho contínuo com horário de trabalho, jornada regular durante a semana e subordinação, o vínculo de emprego deve ser reconhecido.
Isso significa que a estabilidade da gestante vale também para as colaboradoras sem carteira assinada, justamente para proteger tanto a mãe quanto a criança.
O primeiro passo é procurar um advogado trabalhista.
É ele quem vai analisar o caso, conferir documentos e orientações médicas e preparar a ação para garantir seus direitos.
Você não precisa enfrentar esse momento sozinha: o advogado será seu apoio para que nada seja perdido.
Nosso escritório já atuou em diversas ações envolvendo gestantes demitidas.
Em muitos casos, conseguimos a reintegração imediata; em outros, conquistamos a indenização substitutiva, assegurando que a trabalhadora recebesse todos os valores devidos durante o período da estabilidade.
A experiência mostra que a Justiça tem um olhar protetivo em relação às mães e aos bebês.
Ser mãe é uma fase única e desafiadora.
Não permita que a negligência do empregador comprometa esse momento.
A estabilidade da gestante existe justamente para trazer segurança, dignidade e proteção à família.
Se você foi demitida grávida, entre em contato agora mesmo com nossa equipe.
Fazemos uma análise gratuita e sigilosa do seu caso, orientamos os próximos passos e buscamos na Justiça tudo aquilo que é seu por direito.
Fellipe Amorim é Professor de Direito do Trabalho e Previdenciário em cursos jurídicos e Advogado especializado em causas trabalhistas. Registrado na OAB/RN, sob o nº 16029, mantém sólida atuação na defesa de direitos trabalhistas e previdenciários
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