Trabalho todos os dias e não tive a Carteira de Trabalho assinada. Tenho Direito?

Muita gente ainda se pergunta:
“Trabalho numa empresa, cumpro horários, recebo ordens, mas meu patrão não assinou minha carteira de trabalho. E agora, será que eu tenho algum direito?”.

Essa é uma dúvida comum, mas a resposta é mais simples do que parece.


Como funciona a assinatura da carteira?

Quando uma pessoa trabalha de forma contínua, com jornada de segunda a sexta-feira, recebendo ordens e obedecendo a regras da empresa, isso já caracteriza uma relação de emprego.

Não importa se o patrão assinou ou não a carteira, o vínculo de trabalho existe de fato, e a lei garante que ele seja reconhecido.

Assinar a carteira de trabalho não é uma “opção” do empregador, mas sim uma obrigação.

O que muitas vezes acontece é que alguns empregadores, tentando economizar, deixam de cumprir essa exigência. Mas essa prática não retira os direitos do trabalhador.

Ao contrário, abre espaço para que ele busque a Justiça e peça que tudo seja reconhecido oficialmente.


Quais direitos tenho?

Entre os direitos garantidos estão:

  • 13º salário;

  • férias remuneradas com o adicional de um terço;

  • depósito mensal do FGTS;

  • aviso prévio em caso de demissão;

  • adicionais como insalubridade ou periculosidade, caso o trabalho exponha o empregado a riscos.

Além disso, normalmente quando a Carteira de Trabalho não é assinada, o empregador também deixa de pagar ao funcionário outros direitos, como:

  • benefícios de convenção coletiva (cesta básica, plano de saúde, seguro de vida);

  • horas extras, quando a jornada ultrapassa 8 horas por dia;

  • descanso semanal remunerado;

  • feriados em dobro;

  • direito a pelo menos 1 hora de intervalo nas jornadas mais longas.

Isso significa que, mesmo sem assinatura da carteira, o trabalhador pode cobrar todos esses direitos.

O que vale não é o papel assinado, mas sim a realidade: se o trabalho é subordinado, com ordens e horários, está configurado o vínculo de emprego.

Como faço para garantir meus direitos?

Nesses casos, o caminho é procurar uma assessoria jurídica especializada.

O advogado vai analisar a situação, reunir provas — como testemunhas, mensagens, recibos de pagamento — e entrar com uma reclamação trabalhista.

É a Justiça do Trabalho quem vai reconhecer oficialmente a relação de emprego e condenar a empresa ao pagamento de tudo o que é devido.

Muitas pessoas ficam receosas de procurar a Justiça, achando que “processar” o patrão é algo negativo. Mas não é assim.

Acionar a Justiça não é vingança, é apenas a forma que a lei oferece para que cada trabalhador tenha seus direitos respeitados.

É um ato legítimo, que garante que o esforço de anos de trabalho não seja perdido.

Vale lembrar que, quanto mais rápido a pessoa busca orientação, maiores as chances de recuperar seus direitos.

Isso porque, na Justiça do Trabalho, só é possível cobrar os últimos cinco anos de contrato. Então, esperar pode significar perder valores importantes.


Entre em contato com um advogado trabalhista

É justamente nesse ponto que entra a importância de contar com profissionais experientes.

Um escritório especializado em Direito do Trabalho sabe exatamente quais provas usar, como conduzir o processo e quais estratégias adotar para que o trabalhador tenha o reconhecimento que merece.

Se você se identificou com essa situação, não precisa ficar em dúvida ou preocupado.

A lei está do seu lado e existem caminhos claros para garantir que sua carteira seja assinada e todos os seus direitos pagos.

Nosso escritório já atuou em inúmeros casos semelhantes e sabe o caminho para transformar esse problema em solução.

Se você está vivendo essa situação, mantenha a sua dignidade, seus direitos protegidos e saiba que há uma saída segura e legal para proteger o que é seu por direito.

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Fellipe Amorim é Professor de Direito do Trabalho e Previdenciário em cursos jurídicos e Advogado especializado em causas trabalhistas. Registrado na OAB/RN, sob o nº 16029, mantém sólida atuação na defesa de direitos trabalhistas e previdenciários

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